Quando um cliente contrata um arquiteto ou engenheiro para a execução de um serviço que leva um tempo considerável para conclusão, como por exemplo, uma obra residencial, será estabelecido um contrato escrito entre ambas as partes interessadas.
Antes de prosseguirmos para as definições de contrato é bom assimilar o seguinte: o estabelecimento de um contrato verbal para a execução de uma obra que vai durar meses, ou até mesmo anos para ser concluída, não é conveniente, devido à complexidade do produto a ser entregue. São tantos itens envolvidos (instalação elétrica, hidráulica e sanitária, projeto de arquitetura e estruturas, materiais de acabamento, esquadrias, telhado, pintura,...) que o mais correto é o estabelecimento de um contrato por escrito, que não deixe dúvidas sobre os serviços que devem ser executados, deveres e obrigações de cada parte envolvida. As modalidades de contrato mais utilizadas por arquitetos e engenheiros são:
Contrato por Administração
Nesta modalidade de contrato, o prestador de serviços negocia apenas a sua atividade profissional, não assumindo responsabilidade por quantidades e custos de materiais, assim como da remuneração dos operários envolvidos na execução dos serviços. Neste caso, o orçamento elaborado pelo profissional contratado é apenas estimativo, não assumindo responsabilidade pela oscilação de preço que possa ocorrer no mercado de materiais de construção, assim como do aumento do salário-base da categoria de profissionais envolvidos. É, portanto, aconselhável que o cliente tenha uma reserva financeira entre 10 a 20% do valor estimado para a conclusão dos serviços, para que não tenha aquela desagrádavel surpresa de ter que parar a obra por falta de dinheiro.
Contrato por Empreitada
Nesta modalidade, o prestador de serviços assume a obra mediante um valor previamente estabelecido, tendo responsabilidade pela compra de materiais e custos com a mão-de-obra. Sendo assim, o prestador de serviços assume os riscos de uma eventual oscilação do mercado, como por exemplo, o aumento no preço dos materiais de construção.
Contrato Misto
Nesta modalidade, temos uma combinação dos contratos acima definidos. Aqui, o prestador de serviços se compromete a executar determinada obra por um valor fixo, havendo uma cláusula contratual para reajuste de salários e preços de materiais de construção caso ocorra uma variação (aumento) destes itens durante o período de execução dos trabalhos.
As modalidades de contrato acima mencionadas são básicas, e servem apenas como orientação conceitual. Portanto, quando for contratar os serviços de um arquiteto ou engenheiro, procure estabelecer um contrato que defina claramente os deveres e as obrigações de cada um.
Por Jorge Henrique Pezente
Engenheiro Civil
Antes de prosseguirmos para as definições de contrato é bom assimilar o seguinte: o estabelecimento de um contrato verbal para a execução de uma obra que vai durar meses, ou até mesmo anos para ser concluída, não é conveniente, devido à complexidade do produto a ser entregue. São tantos itens envolvidos (instalação elétrica, hidráulica e sanitária, projeto de arquitetura e estruturas, materiais de acabamento, esquadrias, telhado, pintura,...) que o mais correto é o estabelecimento de um contrato por escrito, que não deixe dúvidas sobre os serviços que devem ser executados, deveres e obrigações de cada parte envolvida. As modalidades de contrato mais utilizadas por arquitetos e engenheiros são:
Contrato por Administração
Nesta modalidade de contrato, o prestador de serviços negocia apenas a sua atividade profissional, não assumindo responsabilidade por quantidades e custos de materiais, assim como da remuneração dos operários envolvidos na execução dos serviços. Neste caso, o orçamento elaborado pelo profissional contratado é apenas estimativo, não assumindo responsabilidade pela oscilação de preço que possa ocorrer no mercado de materiais de construção, assim como do aumento do salário-base da categoria de profissionais envolvidos. É, portanto, aconselhável que o cliente tenha uma reserva financeira entre 10 a 20% do valor estimado para a conclusão dos serviços, para que não tenha aquela desagrádavel surpresa de ter que parar a obra por falta de dinheiro.
Contrato por Empreitada
Nesta modalidade, o prestador de serviços assume a obra mediante um valor previamente estabelecido, tendo responsabilidade pela compra de materiais e custos com a mão-de-obra. Sendo assim, o prestador de serviços assume os riscos de uma eventual oscilação do mercado, como por exemplo, o aumento no preço dos materiais de construção.
Contrato Misto
Nesta modalidade, temos uma combinação dos contratos acima definidos. Aqui, o prestador de serviços se compromete a executar determinada obra por um valor fixo, havendo uma cláusula contratual para reajuste de salários e preços de materiais de construção caso ocorra uma variação (aumento) destes itens durante o período de execução dos trabalhos.
As modalidades de contrato acima mencionadas são básicas, e servem apenas como orientação conceitual. Portanto, quando for contratar os serviços de um arquiteto ou engenheiro, procure estabelecer um contrato que defina claramente os deveres e as obrigações de cada um.
Por Jorge Henrique Pezente
Engenheiro Civil
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